COM JUSTA CAUSA?


Na sequência do que revelo aqui sobre o afastamento de Joana Morais Varela da Colóquio/Letras, transcrevo passagens da notificação de processo disciplinar, assinada pelos administradores Isabel Mota e Eduardo Marçal Grilo:

«No dia 6 de Novembro de 2008, a Administração da Fundação Calouste Gulbenkian tomou conhecimento que, nesse mesmo dia, a Sra. Dra. Joana Morais Varela, Directora da Revista Colóquio Letras, enviou uma comunicação a todos os trabalhadores da Fundação, ao próprio Conselho de Administração e aos colaboradores externos e consultores da Instituição. Essa comunicação contém diversas afirmações e expressões de carácter injurioso, dirigidas aos diferentes membros da Administração [...]

Dado que este comportamento representa uma grave infracção disciplinar, a Administração da Fundação não pode permitir que o mesmo deixe de ter as inevitáveis consequências, sendo assim forçada a determinar a abertura do competente processo disciplinar [...] com vista à aplicação da sanção que se mostrar adequada e na qual desde já se declara incluir-se o despedimento com justa causa.

Para instrutor do processo é nomeado o Sr. Dr. Pedro Furtado Martins, advogado
[...]

[...] A circunstância de a infracção disciplinar ter sido praticada de modo reiterado [...] aliada ao facto de não ter sido materialmente possível elaborar de imediato a nota de culpa, justificam ainda que, desde já, se determine, nos termos e para os efeitos do artigo 417.º do Código do Trabalho, a suspensão preventiva da Sra. Dra. Joana Morais Varela, sem perda de retribuição e das demais condições inerentes ao exercício das suas funções.»

Fonte: Eduardo Pitta, Da Literatura.
Ilustração de Pedro Vieira.